A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira, a ampliação do programa de refinanciamento de débitos estaduais, o Refis. A principal mudança é a inclusão de contribuintes que já estavam inscritos na dívida ativa, público que antes não podia aderir ao parcelamento especial.
O programa abrange débitos de ICM e ICMS com fatos geradores até 31 de março de 2025. Dependendo da modalidade escolhida, o contribuinte poderá quitar a dívida à vista, com abatimento expressivo nas multas, ou parcelar em até 180 meses.
Com a aprovação, a proposta segue agora para análise e sanção do governo estadual. A expectativa é que o Refis ampliado facilite a regularização fiscal de empresas e cidadãos que enfrentavam dificuldade para negociar suas pendências.





