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Guarapari

Pagamento do auxílio extraordinário a pescadores da região Norte começa na segunda

Redação por Redação
6 de janeiro de 2025
em Brasil
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Pagamento do auxílio extraordinário a pescadores da região Norte começa na segunda

O pagamento do auxílio extraordinário a pescadores da região Norte do Brasil começará nesta segunda-feira, dia 6 de janeiro. Aproximadamente 195 mil pescadores, afetados pela seca ou estiagem, terão direito a uma parcela única de R$ 2.824. O valor será creditado diretamente na conta do beneficiário, incluindo as contas Poupança Social Digital, que são abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Pagamento dos benefícios

O cronograma de pagamento será realizado em janeiro, de maneira escalonada, conforme o final do CPF do beneficiário. Confira as datas:

  • Final do CPF 0 e 1: 06/01/2025
  • Final do CPF 2 e 3: 07/01/2025
  • Final do CPF 4 e 5: 08/01/2025
  • Final do CPF 6 e 7: 09/01/2025
  • Final do CPF 8 e 9: 10/01/2025

Os beneficiários poderão movimentar a Poupança Social Digital pelo aplicativo CAIXA Tem. Com essa ferramenta, é possível pagar contas, transferir valores, efetuar compras usando o cartão de débito virtual e realizar outras transações.

Objetivo do auxílio extraordinário

O auxílio foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de 28 de novembro de 2024, e visa suportar pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Para se qualificar, o pescador deve residir em municípios da região Norte que estão em situação de emergência reconhecida pelo governo federal devido à seca ou estiagem.

Direitos ao benefício

Os pescadores que se encaixam nas condições para receber o auxílio extraordinário são aqueles que tinham obtido o Seguro-Defeso até a data de publicação da Medida Provisória, ou seja, até 29 de novembro de 2024, e que não foram contemplados pela Medida Provisória anterior, nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Municípios abrangidos

Os municípios da região Norte que foram identificados em situação de calamidade e que serão beneficiados são os seguintes:

Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do auxílio, sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura. Para mais informações sobre o pagamento e dúvidas a respeito do auxílio, os beneficiários podem consultar o Portal do Cidadão ou os canais oficiais do Ministério da Pesca e Aquicultura. Mais detalhes também podem ser encontrados no site da Caixa.

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