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camara

Prazo para justificar ausência nas eleições municipais se encerra

Redação por Redação
17 de janeiro de 2025
em Brasil
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Termina hoje o prazo para que eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência. Essa é uma etapa importante para garantir a regularidade eleitoral, principalmente em relação ao pleito de outubro de 2024.

Justificativa da ausência

Os eleitores têm diversas opções para justificar a ausência, que podem ser feitas de forma presencial ou online. Para quem preferir ir até um cartório eleitoral, é necessário preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Alternativamente, a justificativa pode ser feita através da internet, tanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto nos sites dos tribunais regionais eleitorais ou pelo aplicativo e-Título.

Como utilizar o aplicativo e-Título

A justificativa via aplicativo é simples. O usuário deve acessar o menu “mais opções” e escolher “justificativa de ausência”. Após preencher o formulário com as informações solicitadas, um código de protocolo será gerado, permitindo ao eleitor acompanhar o status da sua solicitação. É importante que o título eleitoral do eleitor esteja regular ou suspenso para usar o aplicativo.

Normas sobre quem deve justificar

Vale destacar que a justificativa é necessária apenas para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Contudo, eleitores analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos têm a opção de votar de forma facultativa.

Prazo e documentação

O prazo de 60 dias para justificar a ausência também se aplica aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justos. Nesses casos, é essencial anexar a documentação que comprove a razão da ausência, que será analisada pelo juiz eleitoral responsável.

Justificativa online e acompanhamento

Para realizar a justificativa online pelo site do TSE, o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, fornecendo o número do título eleitoral, CPF ou informações pessoais. O andamento da solicitação também pode ser acompanhado nesta plataforma.

Consequências da ausência

É importante ressaltar que a ausência injustificada nas eleições municipais pode acarretar sanções. Isso inclui a imposição de multa, que, segundo a resolução vigente, poderá ser de R$ 35,13. Eleitores que se declaram em estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa.

Cumprir com a justificativa é essencial para manter a regularidade eleitoral e evitar complicações futuras. Não deixe para a última hora e atenda a essa exigência!


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