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Guarapari

Reforma tributária: votação da segunda parte da regulamentação

Redação por Redação
6 de janeiro de 2025
em Brasil
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Reforma tributária: votação da segunda parte da regulamentação

A regulamentação da reforma tributária, que foi um tema central nas discussões do Congresso em 2024, ainda não foi finalizada. O primeiro projeto da regulamentação, conhecido como PLP 68/2024, foi aprovado em dezembro e deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 16 de janeiro. Agora, a atenção se volta para a aprovação do segundo projeto, o PLP 108/2024, que precisa ser votado pelo Senado em 2025, uma vez que o período de teste para a cobrança dos novos impostos começará em 2026.

A primeira parte da regulamentação foca nas medidas relacionadas ao consumo e apresenta diretrizes para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Esse sistema compõe a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. A segunda parte, abordada no PLP 108/2024, é crucial pois estabelece o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto.

A urgência para a aprovação do PLP 108/2024 se deve à necessidade de completar diversos processos após sua aprovação, como a criação do regulamento infralegal, a nomeação dos representantes dos entes federados e a preparação tecnológica para a implementação. Esses passos devem ser concluídos antes do início do período-teste em 2026. A falta de cumprimento desse cronograma pode provocar atrasos e insegurança jurídica.

Atualmente, embora a tecnologia necessária para a implementação da reforma já esteja em uso na administração tributária, ainda é necessário unificar e coordenar o sistema. Muitos municípios, por exemplo, carecem de ferramentas adequadas para a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 68/2024, destacou a necessidade de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para garantir a alocação de recursos orçamentários. Para suprir a lacuna até a aprovação do PLP 108, um Comitê Gestor temporário e independente foi incluído no PLP 68/2024. Esse comitê funcionará até o fim de 2025 e foi solicitado pelo Ministério da Fazenda com o intuito de criar o regulamento do IBS.

A análise do PLP 108/2024 pelo Senado terá início em 2025, após a Câmara aprovar o primeiro projeto em outubro do ano anterior. O PLP 108 regulamenta aspectos como a gestão e fiscalização do IBS, que substitui os impostos ICMS e ISS.

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes dos entes federados e terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto. A fiscalização, por sua vez, continuará sob a responsabilidade dos estados, DF e municípios. O CG-IBS será configurado como uma entidade pública que contará com um Conselho Superior, que deverá ser estabelecido dentro de 120 dias após a sanção da lei complementar.

Controvérsias em relação à estrutura do CG-IBS foram levantadas, com especialistas alertando sobre potenciais conflitos entre diferentes instâncias de fiscalização e o impacto sobre a autonomia dos estados. A centralização das decisões pode, segundo críticos, levar a uma perda de arrecadação e complicar a administração tributária.

O projeto também aborda infrações, penalidades e encargos relacionados ao IBS. A falta de pagamento resultará em multas e a possibilidade de um processo administrativo totalmente eletrônico para resolver contenciosos tributários. O novo sistema será formulado pelo CG-IBS, que atuará para unificar as normativas e reduzir conflitos interpretativos.

Outros temas abordados no PLP 108/2024 incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de alterações no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As definições e requisitos para esses tributos serão revisadas conforme diretrizes da nova Emenda Constitucional.

Em suma, 2025 será um ano decisivo para a continuidade do processo de reforma tributária, com a necessidade de aprovações e regulamentações essenciais para garantir a implementação adequada do novo sistema fiscal em 2026.

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