O Ministério do Turismo publicou uma portaria que modifica os procedimentos de entrada e saída em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o Brasil. As novas regras começam a valer em 15 de dezembro.
A principal mudança estabelece que cada diária terá duração de 24 horas. Dentro desse período, até três horas poderão ser reservadas para limpeza e arrumação dos quartos, sem que isso gere cobrança adicional ao hóspede.
Outra novidade é que as hospedagens poderão cobrar taxas extras em casos de entrada antecipada ou saída após o horário combinado, desde que o valor seja informado previamente. Os estabelecimentos continuam livres para definir os horários de check-in e check-out, mas a comunicação ao cliente deve ser clara e feita no momento da reserva.
A portaria também institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que substituirá o documento em papel. A versão eletrônica permitirá, por exemplo, a realização do pré-check-in por QR Code ou link, trazendo mais agilidade no atendimento.
Durante a estadia, permanece a obrigação de garantir a limpeza completa do quarto e a troca adequada de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por não utilizar esses serviços, desde que a decisão não comprometa a higiene ou o conforto da unidade.
De acordo com o governo, as novas regras buscam dar mais clareza aos consumidores e modernizar a relação entre hóspedes e estabelecimentos, oferecendo mais segurança jurídica e transparência ao setor de turismo.