As novas regras do saque-aniversário do FGTS começaram a valer no sábado (1º), trazendo mudanças para quem optou por essa modalidade. A principal alteração foi a possibilidade de o trabalhador que escolheu o saque-aniversário voltar ao modelo tradicional do saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Antes, quem aderisse ao saque-aniversário precisava aguardar 25 meses para retornar ao modelo original. Com a mudança, o retorno passou a ser imediato, bastando solicitar a reversão no aplicativo do FGTS, na Caixa ou pelo site oficial.
A medida também ajustou a forma de retirada dos valores. O saque-aniversário continuou permitindo a retirada de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, com o novo formato, quem decidir voltar ao saque-rescisão só poderá sacar o valor total do fundo após quitar possíveis empréstimos feitos com garantia no FGTS.
As alterações visaram dar mais liberdade ao trabalhador e ampliar o acesso aos recursos, sobretudo em situações de perda de emprego. Segundo o governo, a mudança buscou equilibrar a função social do fundo com a necessidade de movimentação da economia.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil







