A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Tiago Rocha (PL) e do vice Rogério Lauret (PL), de São Gabriel da Palha (ES), depois de uma decisão de primeira instância proferida em 24 de junho de 2025 pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Paulo Moisés de Souza Gagno .
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🔍 Resumo da decisão
• A cassação foi baseada numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação União, Liberdade e Fé (PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil), que também contestava irregularidades envolvendo uma candidata a vereadora .
• As irregularidades detectadas incluem:
• uso de programas sociais e bens públicos como ferramenta de autopromoção em ano eleitoral (distribuição de materiais de construção e doação de lotes sem critérios objetivos, sem edital ou transparência)  ;
• aumento expressivo de gastos públicos (de R$ 32 mil em 2022 para R$ 222 mil no primeiro semestre de 2024) ;
• execução em massa de ações de saúde associadas às candidaturas .
• Foi reconhecido o abuso de poder político e conduta vedada a agente público, violando a isonomia eleitoral .
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🧾 Penalidades aplicadas
• Cassação imediata dos mandatos de prefeito e vice.
• Inelegibilidade de 8 anos para ambos (contados a partir de 2024)  .
• Multas: R$ 30 mil para o prefeito e o vice; R$ 5 mil para a candidata a vereadora também envolvida .
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📌 Consequências imediatas
• A decisão segue em primeira instância e permanecerão em cargos até eventuais recursos serem julgados pelo TRE-ES, conforme regulamentação jurídica .
• A defesa divulgou nota afirmando que o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação e que vai recorrer, confiando na “preservação da vontade popular” .
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🧩 Contexto
Este caso integra um padrão recorrente no Espírito Santo, onde já ocorreram cassações por abuso de poder, como em Santa Maria de Jetibá, Potiretama e, anteriormente, em São Gabriel da Palha em outros episódios, também por uso indevido da máquina pública em disputa eleitoral .
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Resumo final: A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito e vice de São Gabriel da Palha por uso de programas sociais e recursos públicos para beneficiar a campanha, aplicando inelegibilidade por 8 anos e multas. Eles seguem no cargo até o trânsito em julgado dos recursos.
Se quiser, posso explicar melhor o funcionamento da AIJE, o que ocorre após recurso no TRE-ES, ou trazer detalhes do caso anterior em Potiretama ou em Santa Maria de Jetibá.