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Plenário aprova prioridade em repartições públicas para advogados

De autoria do presidente Marcelo Santos, matéria prevê que advogados possam ser atendidos de forma mais célere em vários outros locais

Rodrigo Euzébio por Rodrigo Euzébio
13 de agosto de 2025
em Cidades
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Plenário aprova prioridade em repartições públicas para advogados

Nesta segunda-feira (11) comemora-se o Dia do Advogado e para marcar a data os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 452/2025, que concede atendimento prioritário a advogados no exercício da atividade profissional em repartições públicas estaduais e outros estabelecimentos. A matéria, de autoria do presidente do Legislatrivo, deputado Marcelo Santos (União), foi acatada em sessão ordinária realizada nesta tarde na Assembleia Legislativa (Ales).

Tramitando em regime de urgência, a proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Dary Pagung (PSB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.

“Hoje é Dia do Advogado, então nada mais justo do que homenagear eles com essa preferência nas repartições públicas do Espírito Santo”, disse o presidente Marcelo.

Pagung ressaltou que a categoria precisa de tempo e que às vezes precisa dessa para não perder prazo nos processos. “Se perder, o cliente fica em prejuízo. É um projeto de suma importância e a OAB vai ficar muito feliz”, afirmou.

Quem também se manifestou foi o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), advogado e especialista em Processo Civil. “O advogado representa a necessidade de alguém, está exercendo sua profissão para resolver a situação de um cidadão capixaba”, disse.

Com a aprovação, a iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Entenda

De acordo com o PL 452/2025, para ter direito à prioridade o advogado deverá estar exercendo a profissão e apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida vale para entidades e órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, as empresas concessionárias de serviços públicos, as instituições financeiras e demais entidades de natureza assemelhadas.

O projeto ainda prevê a aplicação de multa diária de até 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para quem descumprir o previsto. Atualmente, um VRTE está no valor de R$ 4,71, o que daria hoje uma multa de R$ 2,3 mil.

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