A captura, transporte, comercialização e armazenamento do caranguejo-uçá permanecem proibidos na Serra durante o período de defeso, que vai até 31 de dezembro. Essa medida visa proteger a reprodução da espécie, permitindo que os crustáceos se reproduzam sem interferências externas.
A fiscalização ambiental continua monitorando mangues, feiras livres e estabelecimentos comerciais que vendem o caranguejo. Caso algum animal seja apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir denunciando irregularidades pelos telefones (27) 99951-2321 e 3291-7435. Além disso, a Secretaria de Meio Ambiente (Semma) realiza ações educativas para conscientizar sobre a importância da preservação da espécie.
O defeso é uma medida essencial para garantir a sustentabilidade do caranguejo-uçá e a saúde dos ecossistemas locais.