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camara

“Definição sobre BR-101 agora depende de acordo”, diz Casagrande

Redação por Redação
4 de agosto de 2023
em Cotidiano, Destaque
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O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), comentou nesta quinta-feira (03), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite que contratos de concessão na área da Infraestrutura sejam repactuados.

A decisão da Corte, que é resposta a consulta feita pelos ministérios dos Transportes e dos Portos e Aeroportos, respectivamente, foi proferida na última quarta-feira (02) e pode dar fim ao impasse envolvendo a concessão da BR-101 no Espírito Santo.

Em julho do ano passado, a Eco101 anunciou que estava abrindo mão do contrato de concessão da rodovia.

Desde então, o Executivo estadual tem tentava, junto ao governo federal, uma saída para o entrave ocasionado pela desistência da Eco101 em seguir com o contrato.

Nesta quinta-feira (03), Casagrande afirmou que repactuação do contrato de concessão com a Eco101, agora, vai depender de acordo entre a concessionária, Agência Nacional dos Transportes (ANTT) e o Governo Federal, por meio do ministério dos Transportes.

“A repactuação (do contrato com a Eco101) é possível. Depende agora de fechar um entendimento entre empresa, ANTT e ministério. Feito esse entendimento, dessa repactuação, esse acordo precisa seguir para o TCU, para que o Tribunal avalie se precisa de ajustes e também decida se aprova ou não”, disse o governador.

Os ministros do TCU decidiram, por unanimidade de votos, que as empresas que administram concessões no âmbito da infraestrutura podem desistir da devolução de ativos por elas administrados, desde que a sinalização nesse sentido parta do poder concedente, no caso da BR-101, a União.

Diálogo

Através de uma nota enviada à imprensa, ainda no dia da decisão do TCU, a Eco101 informou que o processo de relicitação segue em andamento, conforme o rito da Lei 13.448/2017.

Entretanto, ressaltou que, sem prejuízos do processo em curso, “se mantém aberta ao diálogo com o governo e demais entes públicos.”

Justificativas 

Quando anunciou interesse em encerrar o contrato firmado em 2013, a Eco101 apresentou entre as principais justificativas, à época, a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do próprio TCU sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para obras ainda não executadas.

O consórcio também alegou prejuízo financeiro, afirmando que, em nove anos, investiu R$ 2,3 bilhões e faturou R$ 1,7 bilhão.

Ao anunciar o fim do contrato, a Eco101 ainda sustentou ter entregue trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.

Condições 

Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU, impôs 15 condições para que os processos de relicitação sejam encerrados, em caso de consenso entre o poder concedente e as concessionárias. Todos os ministros acompanharam o entendimento de Vital.

Entre as principais condicionantes destacadas no entendimento do TCU estão “o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público”.

Julgamento histórico

Durante o julgamento do processo no Pleno do TCU, os ministros destacaram, por diversas vezes, o peso histórico, segundo eles, da decisão.

“São R$ 85 bilhões que estão travados esperando essa decisão. Em uma matéria dessa dimensão, estarmos todos consensualizados, é histórico. Nesse julgamento não há debates, e sim troca de informações que só enriquecem o resultado final”, disse o relator do processo.

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