O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a lei que cria o Alerta Araceli (Lei 11.944/2023) a norma obriga o poder público a emitir alerta emergencial, para tomada de providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente, ocorridos no Espírito Santo.
Também foi acrescentado à Lei nº 11.212/2020, a instituição do “Maio Laranja“, mês que será dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Espírito Santo.
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As medidas foram publicada no Diário Oficial do Estado (Dio-ES) na última quinta-feira (19) junto de outras 16 leis. A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
De acordo com o estabelecido, o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) será o responsável por emitir um alerta para radioamadores; terminais rodoviários, portuários e aeroportuários; praças de pedágio e postos de combustível; além de empresas de transporte público municipal, intermunicipal e estadual.
Informações
Os destinatários serão responsáveis pela difusão imediata do alerta, que deverá conter informações como o nome completo da criança ou adolescente, idade, traços característicos, fotografia recente, informação sobre o último local onde esteve ou para onde se dirigia, informação sobre veículo suspeito de envolvimento no crime, dados relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.
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Vetos
Foram vetados dois itens do artigo 2º do projeto que determinavam o encaminhamento dessas informações a empresas autorizadas a explorar o Serviço Móvel Pessoal de telefonia, por meio de serviços de mensagens (SMS) e também para provedores de conteúdo da internet (redes sociais).







