O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma prorrogação no prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para os condutores das categorias C, D e E. A Deliberação Nº 272 do Contran, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26), estabeleceu novos prazos escalonados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Anteriormente, o prazo era até 28 de dezembro de 2023. Agora, os motoristas que ainda não regularizaram a situação deverão observar os seguintes prazos escalonados:
- Se a validade da CNH expirar entre janeiro e junho, as multas para quem estiver dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias começarão a ser aplicadas a partir de 1º de maio.
- Para CNH com validade entre julho e dezembro, as multas começarão em 31 de maio.
O não cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa com fator multiplicador em cinco vezes, totalizando R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, conforme estabelecido no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista e tem como objetivo verificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção. A análise possui uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Os condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir aos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. A lista de laboratórios pode ser consultada no site do Detran|ES.
É importante destacar que os condutores com o exame dentro da validade não precisam refazê-lo no novo prazo estabelecido. A validade do exame pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificando se a data de realização do último exame é superior a dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na impossibilidade de obtenção ou renovação da CNH, além de configurar infração de trânsito gravíssima.







