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Procon-ES passa a realizar comunicações com fornecedores preferencialmente pela internet

Redação por Redação
11 de julho de 2024
em Cotidiano, Destaque
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A partir deste mês de julho, todas as comunicações entre o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e os fornecedores de produtos ou serviços serão realizadas preferencialmente pela internet. Esta mudança visa aumentar a agilidade na solução de problemas de consumo, além de promover a sustentabilidade e reduzir custos postais.

As notificações para as empresas cadastradas no sistema eletrônico do Procon-ES serão enviadas para o e-mail registrado, iniciando um prazo de 10 dias corridos para manifestação a partir do envio. Para empresas não cadastradas, a notificação será enviada para o e-mail registrado no Procon-ES e, se disponível, também para o e-mail registrado na Receita Federal.

As notificações serão enviadas pelos e-mails [email protected] ou [email protected]. Assim que o e-mail for enviado, o prazo de 10 dias corridos para manifestação começará a contar, e o Procon-ES será automaticamente notificado sobre o envio. Os prazos começam a contar a partir da data da notificação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Esta modalidade de notificação está regulamentada pela Instrução de Serviço nº 40/2024, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 1º de julho de 2024, e disponível no site procon.es.gov.br.

A diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou que, além de proporcionar uma solução mais rápida para os problemas de consumo, o novo sistema também promove a sustentabilidade com a economia de papel. “O fornecedor também será beneficiado com a economia de custos postais e terá acesso a uma ferramenta de gestão de demandas”, acrescentou.

CIP Eletrônica

A CIP (Carta de Informações Preliminares) é usada para resolver conflitos de consumo de forma harmoniosa. Com o novo procedimento, as reclamações dos consumidores são enviadas aos fornecedores pela internet, pelo e-mail [email protected].

Letícia Nogueira ressaltou que a resolução preliminar dos conflitos de consumo beneficia tanto os consumidores, que têm seus problemas solucionados mais rapidamente, quanto os fornecedores, que evitam a inscrição no Cadastro de Reclamações Fundamentadas ao evitar a abertura de processos administrativos. “O prazo solicitado ao consumidor para retornar ao Procon-ES em busca da resposta do fornecedor, que antes era de 30 dias, com o advento das notificações preferencialmente de forma eletrônica, passa a ser menor”, afirmou Letícia Nogueira.

As empresas fornecedoras de produtos ou serviços podem solicitar, gratuitamente, o cadastramento para recebimento eletrônico da CIP pelo e-mail [email protected].

Em 2022, o Procon-ES realizou 12.919 atendimentos. Em 2023, esse número subiu para 38.388, e em 2024, o Instituto já registra 26.605 queixas.

Procon-ES não notifica consumidores por e-mail

O Procon-ES não envia notificações aos consumidores por e-mail. Esta informação é crucial para evitar golpes. Caso receba uma notificação por e-mail supostamente do Procon-ES, não abra e entre em contato imediatamente pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo telefone 151 para verificar a autenticidade.

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