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Decisão do TCU deve possibilitar que Eco101 desista de concessão no ES

Redação por Redação
3 de agosto de 2023
em Destaque, Economia
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Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta quarta-feira (02), em resposta a consulta feita pelos ministérios dos Transportes e dos Portos e Aeroportos, respectivamente, pode dar fim ao impasse envolvendo a concessão da BR-101 no Espírito Santo.

É que os ministros da Corte decidiram, por unanimidade de votos, que as empresas que administram concessões no âmbito da infraestrutura podem desistir da devolução de ativos por elas administrados, desde que a sinalização nesse sentido parta do poder concedente, no caso da BR-101, a União.

A resposta do TCU à consulta feita pelo governo federal se apresenta como possível solução para o problema envolvendo a concessão da BR-101 no trecho que corta o Estado. Em julho do ano passado, a Eco101, administradora da via, anunciou que estava abrindo mão do contrato de concessão da rodovia.

Desde então, o Executivo estadual tem tentado, junto ao governo federal, uma saída para o entrave ocasionado pela desistência da Eco101 em seguir com o contrato. O governo do Estado chegou até mesmo a sinalizar interesse em assumir a administração da rodovia.

O vice-governador do Estado e secretário de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço (PSDB), disse que o entendimento da Corte representa uma possibilidade concreta de repactuação contratual com a Eco101.

“Esse entendimento representa uma possibilidade concreta e objetiva de termos uma repactuação do contrato (com a Eco101), em condições equilibradas e justas, inclusive com expectativa de as obras na via serem retomadas. Outra alternativa seria a relicitação, o que levaria pelo menos quatro anos de espera”, disse Ferraço.

Outro ponto aprovado pelos ministros do TCU diz respeito à possibilidade de o poder concedente e as concessionárias poderem assinar termo aditivo dos contratos vigentes.

Eco101 cita TCU em justificativas

Quando anunciou interesse em encerrar o contrato firmado em 2013, a Eco101 apresentou entre as principais justificativas, à época, a demora nas liberações de licenciamento ambiental e desapropriações de áreas, além de decisões do próprio TCU sobre a forma de devolução do dinheiro do pedágio para obras ainda não executadas.

O consórcio também alegou prejuízo financeiro, afirmando que, em nove anos, investiu R$ 2,3 bilhões e faturou R$ 1,7 bilhão.

Ao anunciar o fim do contrato, a Eco101 ainda sustentou ter entregue trechos duplicados em Anchieta (2,5 km), Ibiraçu (4,5 km), João Neiva (2,7 km), Contorno de Iconha (7,8 km) e 30 km entre os municípios de Viana, Vila Velha e Guarapari.

A Eco101 foi procurada na tarde desta quarta-feira para comentar a decisão do TCU. Até o fechamento deste texto, a concessionária não havia retornado aos contatos da reportagem. Em caso de resposta, esta matéria será atualizada.

Decisão do TCU impõe condições

Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo, relator do processo na Corte, impôs 15 condições para que os processos de relicitação sejam encerrados, em caso de consenso entre o poder concedente  e as concessionárias. Todos os ministros acompanharam o entendimento de Vital.

Entre as principais condicionantes destacadas no entendimento do TCU estão:

“O não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público”.

Julgamento histórico, segundo ministros do TCU

Durante a sessão do Pleno do TCU desta quarta-feira, os ministros destacaram, por diversas vezes, o peso histórico, segundo eles, da decisão.

“São R$ 85 bilhões que estão travados esperando essa decisão. Em uma matéria dessa dimensão, estarmos todos consensualizados, é histórico. Nesse julgamento não há debates, e sim troca de informações que só enriquecem o resultado final”, disse o relator do processo.

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