A recente sanção da Lei Complementar 214 marca um passo significativo na reforma do sistema tributário brasileiro, que terá impacto direto na tributação sobre consumo a partir de 2026. Essa nova regulamentação visa simplificar a arrecadação de impostos sobre bens e serviços, substituindo tributos existentes como ICMS, ISS e IPI.
Mudanças na tributação sobre consumo
A principal inovação introduzida pela nova legislação é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que funcionará em duas vertentes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao governo federal. Essa mudança busca eliminar a cumulatividade na tributação, ou seja, a cobrança dupla de impostos ao longo da cadeia produtiva, promovendo uma estrutura mais eficiente.
Transição gradual até 2033
O novo sistema será implementado de forma gradual, com testes iniciando em 2026, durante os quais as empresas emitirãnotas fiscais que refletem os novos tributos, mas não haverá cobrança efetiva. A transição completa está prevista para 2033, e, nesse período, o governo avaliará periodicamente os efeitos da reforma a cada cinco anos.
Expectativas de crescimento econômico
Com a reforma, a expectativa é de um crescimento econômico de 10% a 15% nos próximos anos, como declarado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Além disso, a nova lei prevê medidas para promover justiça social, incluindo isenções para itens da cesta básica e a introdução de um programa de cashback, que beneficiará as famílias de baixa renda.
Destaques e exceções na tributação
Entre os aspectos notáveis da nova legislação estão:
– Isenção de impostos sobre alimentos da cesta básica, que inclui produtos essenciais como arroz, feijão e carne.
– Redução de alíquotas para setores estratégicos, como hotéis e restaurantes.
– O Imposto Seletivo (IS), que terá uma tributação adicional sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
– A criação de um Comitê Gestor temporário para supervisionar a implementação do IBS.
Vantagens para a Zona Franca de Manaus
A reforma visa manter as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, que oferecem incentivos fiscais essenciais para o desenvolvimento regional. A proposta é garantir que os benefícios existentes sejam preservados, ao mesmo tempo que se busca a igualdade na tributação em todo o país.
Conclusão
Com a sanção da Lei Complementar 214, o Brasil avança em direção a um sistema tributário mais justo e eficiente, com promessas de simplificação e promoção de justiça social. A implementação gradual a partir de 2026 permitirá uma adaptação cuidadosa, visando minimizar impactos negativos e maximizar os benefícios esperados para a economia e a população.







