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Guarapari

Sancionada lei que estipula multa de até R$ 4 mil por maus-tratos a animais no ES

Redação por Redação
11 de julho de 2023
em Destaque, Espírito Santo
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Sancionada lei que estipula multa de até R$ 4 mil por maus-tratos a animais no ES

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a lei 11.861 que instituiu o Sistema de Posse Responsável de Animais no estado. Entre as medidas previstas na nova legislação, quem praticar maus-tratos, crueldade, ou criar pets como cães e gatos em situações inadequadas poderá ser multado em até R$ 4mil.

O decreto do governador foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10) e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

O documento esclareceu ainda algumas situações que, apesar de não se configurar maus-tratos, também são infrações passíveis de multas, como a prática de crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos; criação de bichos em condições inadequadas de alojamentos; e abandono de pets no CCZ do respectivo município ou em vias e logradouros.

Outras situações especificadas como maus-tratos

  • Submetê-lo a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
  • Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
  • Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
  • Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
  • Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de
  • espécies diferentes;
  • Abatê-lo para consumo;
  • Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
  • Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos;
  • Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.
Vitória já registrou quase 500 denúncias de maus tratos de janeiro a junho de 2023 — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Ainda de acordo com o texto publicado, as multas estarão estabelecidas em quatro categorias, a critério da autoridade sanitária:

  • Leve: com multa de até R$ 429,61 (valor pode alterar pois é baseado no VRTE);
  • Moderado: com multa de R$ 859,22 a R$ 1.718,44;
  • Grave: com multa de R$ 1.718,44 a R$ 2.577,66;
  • Gravíssimo: com multa de R$ 2.577,66 a R$ 4.296,10

Além do valor em dinheiro, o animal será recolhido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, independentemente da multa. Caso a pessoa seja reincidente, o texto esclarece que as multas serão cobradas em dobro, e se houver duas ou mais infrações, o valor das penalidades serão somados.

“Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção contra intempéries naturais, em área de livre acesso com 6m²/animal (seis metros quadrados por animal)”, informou o decreto.

Em outra parte do documento, a lei estabeleceu que toda residência particular que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de dez cães e gatos com idade superior a 90 dias, será caracterizado como criadouro, mesmo sem fins comerciais.

Desta forma, o responsável será obrigado a ter um médico veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

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