O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a lei 11.861 que instituiu o Sistema de Posse Responsável de Animais no estado. Entre as medidas previstas na nova legislação, quem praticar maus-tratos, crueldade, ou criar pets como cães e gatos em situações inadequadas poderá ser multado em até R$ 4mil.
O decreto do governador foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10) e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.
O documento esclareceu ainda algumas situações que, apesar de não se configurar maus-tratos, também são infrações passíveis de multas, como a prática de crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos; criação de bichos em condições inadequadas de alojamentos; e abandono de pets no CCZ do respectivo município ou em vias e logradouros.
Outras situações especificadas como maus-tratos
- Submetê-lo a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
- Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
- Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
- Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
- Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de
- espécies diferentes;
- Abatê-lo para consumo;
- Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
- Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos;
- Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.
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Ainda de acordo com o texto publicado, as multas estarão estabelecidas em quatro categorias, a critério da autoridade sanitária:
- Leve: com multa de até R$ 429,61 (valor pode alterar pois é baseado no VRTE);
- Moderado: com multa de R$ 859,22 a R$ 1.718,44;
- Grave: com multa de R$ 1.718,44 a R$ 2.577,66;
- Gravíssimo: com multa de R$ 2.577,66 a R$ 4.296,10
Além do valor em dinheiro, o animal será recolhido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, independentemente da multa. Caso a pessoa seja reincidente, o texto esclarece que as multas serão cobradas em dobro, e se houver duas ou mais infrações, o valor das penalidades serão somados.
“Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção contra intempéries naturais, em área de livre acesso com 6m²/animal (seis metros quadrados por animal)”, informou o decreto.
Em outra parte do documento, a lei estabeleceu que toda residência particular que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de dez cães e gatos com idade superior a 90 dias, será caracterizado como criadouro, mesmo sem fins comerciais.
Desta forma, o responsável será obrigado a ter um médico veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.







