Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, os deputados Janete de Sá (PSB) e Sergio Meneguelli (Republicanos) apresentaram projetos de lei que propõem mudanças significativas na abordagem a casos de maus-tratos a animais. Os Projetos de Lei 402 e 458/2023, respectivamente, visam responsabilizar financeiramente os agressores pelos custos relacionados ao tratamento e recuperação dos animais afetados.
Detalhes do PL 402 de Janete de Sá:
A proposta da deputada do PSB sugere a inclusão de um novo item à Lei 8.060/2005, que estabelece o Código Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo. O projeto prevê que agressores condenados civil, penal ou administrativamente por maus-tratos sejam responsáveis pelo pagamento ou restituição de diversas despesas relacionadas ao tratamento dos animais vitimados.
Em sua justificativa, Janete destaca a necessidade de responsabilizar os agressores, destacando que os custos gerados por um animal vítima de maus-tratos recaem muitas vezes sobre o Estado ou organizações não governamentais (ONGs), sem que o infrator seja penalizado de maneira suficiente para cobrir os gastos com a recuperação do animal.
A parlamentar argumenta que essa prática já é adotada em outros estados, como São Paulo, e destaca a importância do poder público e da sociedade em garantir a segurança da vida animal, promovendo políticas públicas em favor da fauna e flora.
Os custos que podem ser cobrados incluem transporte, hospedagem, higienização, alimentação, serviços veterinários e outras despesas relacionadas ao cuidado do animal vítima de maus-tratos. Organizações não governamentais protetoras de animais que inicialmente arcarem com esses custos poderão buscar o ressarcimento junto ao agressor.
Caso o PL seja aprovado e torne-se lei, a mudança na legislação entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação do PL 402/2023:
O projeto foi lido no Expediente para simples despacho na sessão ordinária de 15 de maio e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Proteção dos Animais e Finanças.
Multa e PL 458/2023 de Sergio Meneguelli:
O PL 458, apresentado por Sergio Meneguelli, propõe multa e penalidades adicionais para agressores de animais. Além das sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), o projeto estabelece que a pessoa condenada, com trânsito em julgado, deverá pagar 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 859,22. Esse recurso será integralmente utilizado para o custeio de estabelecimentos que atuam como lar temporário para animais.
Meneguelli destaca a necessidade de retirar imediatamente os animais de custódia de agressores e encaminhá-los para locais especializados, conhecidos como ‘lares temporários’, onde recebem os cuidados necessários até serem adotados.
Por compartilhar objetivos similares à iniciativa de Janete de Sá, o PL 458 tramita conjuntamente com o PL 402, protocolado anteriormente.