A Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, emitiu um edital de intimação nesta terça-feira (09), publicado no Diário Oficial do Estado, que estabelece um prazo para que os contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) realizem esse procedimento. A lista das empresas que devem se adequar pode ser acessada através deste link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.
As empresas listadas têm até o dia 15 de maio para regularizar sua situação. O não cumprimento da intimação resultará na imposição preventiva de restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, conforme previsto no artigo 1.224 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).
Os contribuintes devem aderir ao DTE por meio da Agência Virtual (https://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/). Não é necessário enviar qualquer comunicado à Sefaz após realizar esse procedimento. Aqueles que já regularizaram sua situação podem desconsiderar a intimação.
Além de ser uma obrigação conforme o RICMS/ES, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico proporciona um canal eficiente de comunicação e serviços eletrônicos entre a Sefaz e os contribuintes, resultando em redução de custos com correspondências tradicionais.
Quaisquer dúvidas sobre o procedimento de adesão podem ser esclarecidas através do Fale Conosco da Receita Estadual, disponível em: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco.







