O vereador de Vitória, Armando Fontoura, foi absolvido pela Justiça Estadual das acusações de falsidade ideológica e denunciação caluniosa. O caso envolvia a divulgação, por meio de um celular sem identificação, de uma delação premiada da empreiteira Odebrecht contra o advogado Luciano Ceotto. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Vitória, e a sentença está disponível ao final da matéria.
A mensagem divulgada pelo vereador trazia uma paródia que comparava a situação do advogado à de Suzane von Richthofen comemorando o Dia dos Pais. Segundo o teor da delação, Luciano Ceotto teria atuado como operador financeiro do ex-prefeito Luiz Paulo Velloso Lucas na campanha municipal de 2012, recebendo valores ilícitos. A acusação foi publicada nas redes sociais de Fontoura, embasada em documentos oficiais da colaboração premiada.
Antes da revelação da delação, o Ministério Público já havia instaurado um inquérito para investigar a compra de um apartamento de luxo no edifício ACVA, na Enseada do Suá. A suspeita era de que o imóvel teria sido adquirido com recursos desviados da campanha eleitoral mencionada na delação da Odebrecht. Tentando barrar as investigações, Ceotto recorreu à Justiça, mas teve pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além das disputas jurídicas, o caso gerou tensões no meio político. Em um episódio dentro de um partido, Luciano Ceotto chegou a se envolver em uma discussão acalorada, reagindo agressivamente quando questionado sobre seu nome estar vinculado à Operação Lava Jato.
Com a decisão judicial favorável, Armando Fontoura se livra das acusações e mantém sua atuação política sem pendências criminais. Confira a íntegra da sentença ao final da reportagem.







