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Guarapari

STJ conclui interrogatórios da ação penal que apura corrupção no Judiciário capixaba

Redação por Redação
2 de maio de 2023
em Justiça
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STJ conclui interrogatórios da ação penal que apura corrupção no Judiciário capixaba

O MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES. Foto: Agência Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, na  última sexta-feira (28), a fase de interrogatórios da Ação Penal 623, que apura a suposta participação de 15 réus, entre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em um esquema de corrupção.

Decorrente da Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para investigar suspeitas de venda de decisões judiciais no TJES, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do STJ em dezembro de 2021, ocasião em que o desembargador Robson Albanez  foi afastado do exercício da função até o fim do processo. Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em 17/4/23, autorizou seu retorno ao trabalho.

Inicialmente, em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES; um membro do Ministério Público estadual; advogados e alguns de seus clientes. A denúncia teve por base o Inquérito 589/DF do STJ, que culminou na Operação Naufrágio.

As investigações apuraram indícios da prática de crimes por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic.

Julgamento ainda não tem data prevista

As audiências para ouvir as cerca de 70 testemunhas arroladas e interrogar os 15 réus aconteceram na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, durante oito dias, nos meses de fevereiro a abril deste ano. Os trabalhos foram conduzidos por delegação do juiz instrutor do gabinete do ministro Francisco Falcão, o juiz federal Leandro Cadenas Prado.

Encerrada a instrução, foi deferido prazo para manifestação escrita, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP). Após essas diligências, começam os prazos para alegações finais. Ainda não há previsão de quando a ação penal poderá ser levada a julgamento na Corte Especial.

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