O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que 32 cidades capixabas e outros três consórcios de municípios do Estado deverão mudar seus respectivos sistemas de licitação.
A medida atende aos dispositivos de uma medida cautelar proferida pelo Conselheiro do Tribunal, Carlos Ranna, relator do processo que trata sobre o caso
O entendimento de Ranna foi acompanhado pelos demais conselheiros do Tribunal, durante a sessão plenária da última terça-feira (22). Segundo o TCES, a cautelar, confirmada na última sessão deriva de uma representação feita por empresas participantes de licitações públicas.
Taxas
No pedido, as empresas alegam que o sistema utilizado atualmente exige o pagamento de taxas e emolumentos para a participação dos processos licitatórios, o que, segundo as empresas, não seria permitido por Lei.
As empresas também alegaram haver a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica para seleção da plataforma em comparação a outros sistemas disponíveis no mercado.
Elas ainda citam no processo outras ferramentas gratuitas às administrações, tais como o Governo Federal, Compras.Net, do Governo Federal, e o Licitações.E, do Banco do Brasil, que poderiam ser usadas pelos municípios.
Cidades que devem trocar os sistemas de licitação
- Alfredo Chaves
- Aracruz
- Apiacá
- Barra de São Francisco
- Boa Esperança
- Bom Jesus do Norte
- Brejetuba
- Divino de São Lourenço
- Ecoporanga
- Fundão
- Governador Lindenberg
- Ibiraçu
- Irupi
- Itaguaçu
- Itapemirim
- Itarana
- Laranja da Terra
- Marataízes
- Marechal Floriano
- Montanha
- Muniz Freire
- Nova Venécia
- Pedro Canário
- Presidente Kennedy
- Rio Bananal
- Rio Novo do Sul
- Santa Leopoldina
- Santa Maria de Jetibá
- São Domingos do Norte
- São José do Calçado
- Sooretama
- Vila Pavão
Consórcios Municipais que devem trocar o sistema
- Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo (CIM Noroeste)
- Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte)
- Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte/ES)
Sistemas gratuitos ou com taxas legais
Na decisão, relator do processo informa que até a análise do mérito do processo, os municípios citados só poderão utilizar sistemas eletrônicos de licitação que sejam gratuitos ou que cobrem taxas autorizadas pela legislação (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e Lei 14.133/21).
“Também foi dado aos municípios o prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre a decisão, em especial quanto a ausência de estudo técnico preliminar para definir viabilidade técnica e de cobrança de taxas e emolumentos que não os custos autorizados em lei, com agravante de permitir que terceiros a efetuem”, diz trecho de informe divulgado pelo TCES.
Até a publicação da reportagem, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) não havia se manifestado sobre a decisão.





