O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento da legalidade das revistas íntimas realizadas nos presídios, com o objetivo de impedir a entrada de drogas, armas e celulares.
Iniciado em 2016, o julgamento já foi suspenso várias vezes devido a pedidos de vista. Atualmente, o placar da votação está em 5 a 4 a favor da ilegalidade da revista íntima. A análise foi interrompida em maio deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A Corte está avaliando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, considerando o procedimento de revista íntima ilegal.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, afirmando que os funcionários das penitenciárias não têm o direito de realizar buscas abusivas em amigos e parentes de detentos, pois isso constitui uma violação da intimidade. Fachin sugeriu a adoção de métodos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-X ou revistas corporais superficiais, evitando a necessidade de que os visitantes retirem a roupa ou tenham suas partes íntimas inspecionadas.
Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da realização das revistas. Ele reconheceu que há muitos casos de revistas íntimas vexatórias, mas argumentou que essas revistas não podem ser automaticamente consideradas degradantes, sendo necessário analisar cada situação individualmente, para não comprometer a segurança dos presídios.
Os votos favoráveis à legalidade da revista foram acompanhados pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.







