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camara

STF retoma julgamento de conteúdos ilegais na internet

Redação por Redação
13 de dezembro de 2024
em Justiça
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilícitos compartilhados por usuários nesta quarta-feira, 11. O debate teve início em 27 de novembro e já conta com quatro sessões realizadas. Até o momento, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos, foi o único a apresentar seu voto, o qual apoiou a responsabilização das plataformas.

O ministro Luiz Fux, que relatora outro processo pertinente, fará sua apresentação de voto na sessão de hoje. Posteriormente, outros nove ministros se pronunciarão sobre o tema.

Constitucionalidade do Marco Civil da Internet

O STF avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina os direitos e deveres referentes ao uso da internet no Brasil. Segundo esse artigo, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados por seus usuários a menos que não cumpram uma ordem judicial para retirá-los, preservando, assim, a liberdade de expressão e buscando evitar a censura.

Decisões do STF e suas Implicações

O voto do ministro Toffoli já apontou para a inconstitucionalidade do artigo 19, sugerindo que as redes sociais devem agir de forma proativa na remoção de conteúdos ilegais, sem depender de ordens judiciais. Tal medida implicaria que, se as plataformas não retirassem postagens criminosas, poderiam ser responsabilizadas judicialmente pelos danos gerados pela permanência dessas mensagens, abrangendo casos de impulsionamento de conteúdo ilegal e perfis falsos.

Toffoli identificou como ilegais postagens relacionadas a crimes que ameaçam o Estado Democrático de Direito, incluindo terrorismo, racismo, violência contra mulheres e crianças, entre outros. A proposta do relator estabelece um marco significativo na forma como as redes sociais enfrentam conteúdos nocivos.

Defesa das Redes Sociais

Nos dias iniciais do julgamento, representantes das redes sociais argumentaram pela manutenção da atual prática, que atribui responsabilidade única após a violação de decisões judiciais. Eles sustentam que já realizam a retirada de conteúdos ilegais por meio de processos extrajudiciais e que a exigência de monitoramento prévio poderia levar à censura.

Contexto dos Processos

O plenário do STF está examinando dois casos que abordam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um processo, relatado por Dias Toffoli, examina um recurso do Facebook, que busca anular uma decisão judicial que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro caso, sob a relatoria de Luiz Fux, investiga a responsabilidade de empresas que hospedam sites para fiscalização e remoção de conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial, sendo este recurso protocolado pelo Google.

O resultado desse julgamento pode ter um impacto significativo na forma como as redes sociais operam no Brasil e nas medidas que elas tomam para controlar conteúdos ilegais em suas plataformas.

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