A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre injúria racial, estabelecendo que a legislação deve ser aplicada apenas em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Rejeição do conceito de “racismo reverso”
A corte analisou um caso específico em que um homem branco foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas, situação que foi denunciada pelo Ministério Público como injúria racial. Os ministros decidiram, por unanimidade, que a injúria racial não se aplica às ofensas contra pessoas brancas, uma vez que o crime deve ser caracterizado como injúria simples nesses casos.
Proteção a grupos historicamente discriminados
O acórdão do julgamento enfatiza a importância da Lei 7.716/1989, que visa proteger grupos minoritários que enfrentaram discriminação ao longo da história. Essa norma reflete o entendimento de que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta principalmente a população em situação de vulnerabilidade e não pode ser invertido para afetar grupos majoritários.
Implicações da decisão do STJ
Com esta decisão, o conceito de “racismo reverso” foi rejeitado, permitindo que as instâncias inferiores do judiciário sigam esse entendimento nos casos relacionados a injúria racial. A posição do STJ reafirma a necessidade de proteger aquelas pessoas e grupos que são historicamente alvo de preconceito e discriminação.
 
	    	 
		    






