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camara

Projeto propõe criminalizar prática de intimidar os filhos para atingir a mulher

Gabriela Küster por Gabriela Küster
19 de maio de 2025
em Justiça
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Um projeto de lei propõe alterar a Lei Maria da Penha para incluir um tipo de violência doméstica contra a mulher que costuma ser comum, mas que ainda não está previsto na legislação: a intimidação contra os filhos como forma de atingir a vítima do sexo feminino.

Atualmente, a Lei Maria da Penha destaca como formas de violências doméstica e familiar contra a mulher as agressões física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Manipular os filhos em desfavor da mãe é uma forma utilizada por muitos agressores, o que chamamos de violência vicária. Com a separação, o agressor não tem mais acesso à sua vítima, então vai tentar usar os filhos para continuar aterrorizando a vida da mulher. Os filhos geralmente são usados como arma emocional e isso pode ocorrer de diversas formas, como o genitor desaparecer com as crianças e não avisar, falar mal da mãe na tentativa de manchar a sua imagem junto aos filhos, entre outras maneiras.
O Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher presentes na Lei Maria da Penha (11.340/2006), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Se virar lei, irá contribuir para proteger muitas mulheres que sofrem de violência vicária e não sabem como denunciar. Quem pratica a agressão vai sempre buscar uma forma de continuar prejudicando sua vítima, e o agressor sabe que, atingindo os filhos, também irá afetar a mãe.

Gabriela Küster é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, também em Direito Civil (com ênfase em Contratos) e Direito Previdenciário (INSS). A profissional atua principalmente em Direito das Famílias e casos de violência doméstica, em âmbitos nacional e internacional. Na seara familiarista, atende casos pela defesa das pessoas idosas, em ações que coíbam o abuso financeiro, etarismo e outras violações de direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Instagram: @gabikuster.adv

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