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Advogada alerta para práticas abusivas cometidas por planos de saúde

Entre as irregularidades estão negativas de cobertura, limitação de internações e reajustes indevidos, que já motivam milhares de ações na Justiça

Redação por Redação
25 de agosto de 2025
em Justiça
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Processos na Justiça envolvendo planos de saúde estão cada vez mais comuns. Só no primeiro semestre deste ano houve um aumento de 8,2% no número de demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar em comparação ao mesmo período do ano passadoUma dessas práticas irregulares ocorre, por exemplo, quando a operadora nega o atendimento alegando que o usuário está em período de carência. “Em casos de urgência e emergência, independente do contrato, a carência é de apenas 24 horas e, nessas situações, a recusa é considerada abusiva”, explicou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

Segundo a especialista, é importante que os usuários estejam cientes dos direitos e das práticas irregulares. “Em caso de qualquer recusa do plano, é preciso que o paciente se informe sobre as normas estabelecidas pela legislação, pois muitos beneficiários acabam aceitando algumas irregularidades por falta de informação”, esclareceu Fernanda.

Fernanda A. Ronchi, advogada

Confira algumas condutas abusivas das operadoras

1- Negativa de cobertura de procedimento, medicamento ou prótese. Esse tipo de recusa é mais comum quando envolve cirurgias e/ou medicamentos de alto custo. É fundamental pedir que o médico descreva com detalhes o motivo do uso do remédio ou realização do procedimento, pois quem decide a real necessidade é o médico e não o plano de saúde.

Para ter a certeza da ilegalidade, é importante buscar orientação profissional para estar ciente dos seus direitos.

2- Não atender casos de urgência e emergência sob alegação de carência: Independente do contrato, a Lei determina que casos de urgência e emergência têm carência de apenas 24 horas. Quando a operadora nega cobertura, está infringindo o direito do usuário.

3- Limitar tempo de internação: A Justiça assegura que o tempo de internação é definido pelo médico e não pela operadora. Portanto, independente do que consta no contrato, o plano não pode determinar o tempo que o paciente ficará internado.

4- Negativa de cirurgia pós-bariátrica reparadora, como retirada de pele, ou redução de mama: a justiça entende que esses procedimentos não envolvem apenas questões estéticas. Quando se trata de uma cirurgia reparadora, como a pós-bariátrica, o paciente tem direito a todos os procedimentos necessários para esta finalidade. O objetivo não é o embelezamento apenas, e sim recuperar plenamente a saúde desses pacientes.

5- Reajuste por mudança de faixa etária:

O reajuste no valor da mensalidade, somente pela mudança de faixa etária, após os 60 (sessenta anos), é uma prática abusiva. A medida contraria o Estatuto do Idoso, que veda qualquer discriminação à pessoa idosa. Esse tipo de reajuste é regulamentado pela ANS, que limita os percentuais de aumento conforme a idade.

6- Limitação do número de consultas, exames e terapias:

Em nenhuma hipótese, a operadora pode interferir no tratamento do usuário determinando o número de consultas, exames e sessões terapêuticas, como fisioterapia, sessões com fonoaudiólogo e outras especialidades.

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Comments 1

  1. ipkslot says:
    2 meses atrás

    Boring great nice interesting brilliant amazing wonderful.

    Responder

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