O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta segunda-feira (18), o julgamento de uma das maiores disputas previdenciárias dos últimos anos. Por ampla maioria, 9 votos a 1, os ministros decidiram em favor da União, reconhecendo como legítima a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
A decisão afasta a possibilidade de revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025, o que, segundo estimativas do governo, poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 131 bilhões aos cofres públicos. O entendimento firmado possui repercussão geral, o que significa que deve ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi concluído às 23h59. A maioria já havia sido formada no sábado (16), mas a votação foi oficialmente finalizada no início da semana. A favor da União votaram o relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi de Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da análise.
Com esse resultado, o STF consolida o entendimento de que o fator previdenciário continua válido para as aposentadorias concedidas durante o período de transição da reforma de 1998, dando maior previsibilidade às regras aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantindo segurança jurídica ao sistema previdenciário.
 
	    	 
		    






