Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que operadoras de plano de saúde devem arcar com procedimentos emergenciais decorrentes de complicações durante cirurgias plásticas eletivas, mesmo quando o procedimento principal não é coberto pelo plano.
No caso analisado, uma paciente que realizou cirurgia plástica com pagamento particular teve complicações durante o procedimento que exigiram hemograma e transfusão de sangue. O hospital apresentou a conta, mas o STJ entendeu que, por se tratar de uma situação de emergência com risco à integridade física, o plano de saúde é obrigado a cobrir esses procedimentos, desde que estejam no rol da ANS e o atendimento tenha ocorrido em hospital credenciado.
A relatora do caso destacou que a obrigação de cobertura para situações emergenciais está prevista em lei e em normas da ANS. Ainda que a cirurgia em si seja estética e não esteja prevista no contrato do plano, a intercorrência que trouxe risco à paciente se enquadra como um atendimento de emergência obrigatório.
Em resumo, mesmo quando um plano de saúde não cobre uma cirurgia puramente estética, ele não pode se negar a custear os procedimentos necessários que garantam a vida ou a segurança do paciente em caso de intercorrências no decorrer da cirurgia.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo







