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camara

Linhalis defende criação de residências terapêuticas para pessoas com transtorno

Redação por Redação
25 de julho de 2023
em Destaque, Política
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O deputado federal Dr. Victor Linhalis apresentou um projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para garantir a criação e a manutenção de residências terapêuticas destinadas ao acolhimento e cuidado de pessoas com vínculos familiares frágeis ou rompidos.

A proposta visa oferecer um espaço seguro e acolhedor para pacientes que passaram por internações prolongadas em manicômios e também para adultos com transtornos mentais que enfrentam situações de fragilidade ou ruptura nos laços familiares.

A atual legislação já prevê a existência de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) no Brasil, mas o projeto de lei do deputado Victor Linhalis destaca que ainda há uma carência quantitativa desses espaços de acolhimento, especialmente considerando as mudanças trazidas pela reforma psiquiátrica e a implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A justificativa apresentada ressalta a importância de proporcionar dignidade e tratamento adequado a essas pessoas através da criação e manutenção de residências terapêuticas. Esses locais oferecem não apenas acolhimento, mas também assistência e tratamento multidisciplinar, visando à reintegração social e cuidados contínuos aos residentes.

O projeto propõe a inclusão de novos parágrafos ao artigo 5º da Lei nº 10.216, que estabelece a obrigatoriedade do Poder Público em criar e manter as residências terapêuticas.

Esses espaços serão destinados especificamente ao atendimento de pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, abrangendo tanto egressos de internações prolongadas em manicômios quanto aqueles com transtornos mentais.

Linhalis enfatiza que sua iniciativa está em conformidade com os princípios e diretrizes da reforma psiquiátrica, buscando a desinstitucionalização, o respeito aos direitos humanos e a garantia de um cuidado em saúde mental pautado na integralidade, humanização e inclusão social.

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