Um recente projeto de lei (PL 68/2025), apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pelo deputado Callegari (PL), busca proibir a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. O objetivo do parlamentar é proteger os menores da exposição a conteúdos que, segundo ele, ferem os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Responsabilidade dos organizadores e pais
Se o projeto for aprovado, a responsabilidade de impedir a presença de menores em eventos será atribuída aos organizadores e patrocinadores, além de incluir os pais e responsáveis legais. O descumprimento da lei poderá resultar em multas que variam de 500 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que, em 2025, corresponde a valores entre R$ 2.355 e R$ 4.710. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Críticas e justificativas
Na justificativa do PL, Callegari menciona que, embora a Parada LGBTQIAPN+ seja um evento legítimo, muitas vezes possui “exposição de corpos adultos, imagens de nudez, simulações de atos sexuais, atos libidinosos e manifestações de intolerância religiosa”. O deputado acrescenta que há uma “liberação e incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas e drogas”, o que, segundo ele, contraria as diretrizes do ECA sobre proteção à infância e adolescência.
Foco na proteção dos menores
Callegari destaca que o projeto não visa cercear a liberdade de expressão nem a realização do evento, mas sim assegurar que crianças e adolescentes não fiquem expostos a situações consideradas inadequadas para sua faixa etária.
Denúncias e fiscalização
O projeto também permite que qualquer cidadão ou entidade faça denúncias ao governo estadual, que serão encaminhadas à Ouvidoria Estadual e, posteriormente, ao Conselho Tutelar responsável pela área do evento. Esse conselho deverá tomar as devidas providências, conforme a legislação vigente.
Tramitação e consequências
O PL 68/2025 foi lido oficialmente no dia 19 de fevereiro e agora passará por uma análise das comissões permanentes da Assembleia, incluindo Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, e Finanças. Após a aprovação nas comissões, o texto será votado pelo plenário.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Espírito Santo, impactando diretamente organizadores de eventos relacionados à Parada e também as famílias e instituições que trabalham com o público infantojuvenil. O tema já gerou debates nas redes sociais e deve continuar provocando controvérsias ao longo da tramitação legislativa.







