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Deputado capixaba Wellington Callegari tem lei “SOS Educação” destacada em nível nacional

Rodrigo Euzébio por Rodrigo Euzébio
15 de agosto de 2025
em Política
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A recém-sancionada Lei 469/2025, de autoria do deputado estadual Wellington Callegari, está repercutindo em todo o Brasil. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e já em vigor, viralizou no Instagram e foi compartilhada por milhares de professores de vários estados, que marcaram autoridades locais pedindo a adoção das mesmas medidas contra a violência escolar.

O texto legal garante proteção efetiva aos profissionais da educação, especialmente professores, responsabilizando agressores, pais ou responsáveis e gestores escolares em casos de omissão. Um dos diferenciais é a obrigação de oferecer apoio social e psicológico às vítimas de agressão, ponto que se tornou destaque nas discussões online.

Resgate da autoridade do professor

O autor da lei comemorou a repercussão e afirmou que o projeto nasceu da realidade vivida nas escolas: “Sou professor e conheço a dor dos meus colegas. Infelizmente, na maioria dos casos, os transgressores ficam ilesos e os profissionais sofrem severos abalos emocionais, uma verdadeira prisão psicológica. A nossa lei veio para acabar com essa impunidade e punir aqueles que optaram pela violência contra o professor. É um resgate da autoridade dos nossos mestres, trabalhadores da educação que merecem respeito e reconhecimento”, destacou Callegari.

O que a lei define como violência

A legislação abrange professores, bibliotecários, auxiliares, coordenadores, funcionários administrativos e demais trabalhadores que atuem em contato direto com alunos.

Considera-se violência qualquer ato que cause ou ameace causar dano físico, material, moral ou à integridade desses profissionais.

Passo a passo obrigatório em caso de agressão

Quando houver ameaça ou agressão, a chefia imediata deverá:

Registrar boletim de ocorrência;
Encaminhar o profissional agredido a atendimento médico;
Comunicar pais ou responsáveis, se o agressor for aluno;
Informar a Superintendência Regional de Ensino no caso de escolas públicas;
Aplicar sanções previstas pela instituição e pela legislação.
Pontos vetados pelo governador

O texto original previa medidas mais rígidas, mas alguns trechos foram vetados, como:

Encaminhamento imediato ao Judiciário para casos de reincidência ou lesão grave;
Obrigatoriedade de criar mecanismos internos de mediação de conflitos;
Aplicação de multas ou advertências às instituições omissas.
Impacto nacional

A repercussão da lei nas redes sociais transformou o tema em pauta nacional, com professores de diferentes regiões do país pedindo suas assembleias legislativas para aprovar medidas semelhantes.

Desta forma, a Lei “SOS Educação se consolida como um marco no combate à violência escolar e no fortalecimento da autoridade dos profissionais da educação.

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