O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu manter a recusa em propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos vereadores investigados por corrupção no município da Serra. A decisão foi tomada após nova análise dos autos e reforça o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
De acordo com o MPES, o artigo 28-A do Código de Processo Penal prevê que, além dos requisitos objetivos, é necessário o requisito subjetivo: a suficiência do acordo para reprovar e prevenir o crime. No caso em questão, o órgão concluiu que o benefício não seria adequado diante da gravidade institucional dos fatos, da repercussão coletiva e do risco de reincidência.
A apuração considerou, ainda, fortes indícios de que os episódios não ocorreram de forma isolada, mas sim de maneira planejada e reiterada, com registros de situações semelhantes no passado e a possibilidade de novas ocorrências.
O posicionamento está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o ANPP não constitui direito automático do investigado, sendo legítima a recusa do Ministério Público quando ausentes os requisitos subjetivos.
Com isso, os vereadores denunciados continuarão respondendo ao processo criminal. O MPES reafirmou seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção da ordem pública, ressaltando a transparência e a responsabilidade em suas ações constitucionais.
 
	    	 
		    






