O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 10 mil aplicada a dois candidatos de Serra (ES) por propaganda irregular nas eleições municipais de 2024. A penalidade foi confirmada após análise do recurso apresentado pela defesa, que contestava a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
A infração ocorreu no segundo turno, quando um veículo adesivado com material de campanha foi estacionado próximo a um local de votação. A prática foi considerada irregular, por configurar o chamado “efeito outdoor”, proibido pela legislação eleitoral.
O relator do caso destacou que a irregularidade ficou comprovada e que a remoção do material após a denúncia não elimina a infração cometida. A decisão reforça o entendimento de que ações dessa natureza comprometem a igualdade entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.







