A Justiça do Espírito Santo concedeu decisão liminar proibindo a divulgação de informações falsas que inventavam uma suposta operação da Polícia Federal contra a Prefeitura de Guarapari. A medida foi adotada após a circulação de conteúdos inverídicos em redes sociais e aplicativos de mensagens, que associavam de forma indevida o secretário municipal de Administração e outros integrantes da gestão municipal a investigações que nunca existiram.
De acordo com a decisão judicial, o responsável pelas publicações está impedido de produzir, comentar ou compartilhar qualquer conteúdo que relacione o secretário de Administração ou membros da administração municipal a operações fictícias da Polícia Federal. O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa diária, com valor fixado inicialmente e possibilidade de aumento em caso de reincidência.
Na avaliação do Judiciário, as publicações apresentavam caráter calunioso e não possuíam qualquer respaldo em atos oficiais ou procedimentos investigativos reais. Os conteúdos, difundidos principalmente por meio de mensagens e áudios, foram considerados capazes de causar danos à imagem pública de agentes públicos, além de gerar desinformação e instabilidade institucional.
A decisão também reforça que o direito à liberdade de expressão não autoriza a propagação de notícias falsas. Segundo o entendimento adotado, o uso das plataformas digitais para disseminar informações sabidamente inverídicas, especialmente quando atingem a honra de terceiros, extrapola os limites legais e constitucionais.
O caso evidencia a atuação do Poder Judiciário no combate à disseminação de fake news, sobretudo quando envolvem órgãos públicos e autoridades municipais. A criação de narrativas falsas sobre operações policiais inexistentes foi enquadrada como conduta grave, com potencial de causar prejuízos institucionais e pessoais.
A liminar representa uma medida de proteção à honra e à imagem do secretário municipal de Administração e dos demais envolvidos, não afastando a possibilidade de novos desdobramentos nas esferas cível e criminal, conforme o andamento do processo e o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Agência Senado





Thank you for sharing these insights.
I’m often to blogging and i really appreciate your content. The article has actually peaks my interest. I’m going to bookmark your web site and maintain checking for brand spanking new information.