O Supremo Tribunal Federal decidiu que os planos de saúde devem sim cobrir tratamentos e procedimentos que não constam da lista da ANS, desde que cumpridos cinco requisitos: que haja prescrição médica ou odontológica de profissional habilitado; que não exista uma negativa clara ou espera excessiva de atualização do rol; que não haja alternativa terapêutica já contemplada pela ANS; que esteja comprovada eficácia e segurança do tratamento, segundo evidências médicas; e que o procedimento tenha registro na Anvisa.
Em ações judiciais, o juiz precisa verificar se o paciente solicitou previamente a autorização à operadora e se houve omissão ou demora por parte dela; analisar dados técnicos do NATJUS; e, se for concedida liminar, notificar a ANS sobre a possibilidade de incorporar aquele tratamento ao rol.
A decisão, que teve relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e maioria favorável, manteve que esses critérios são cumulativos e essenciais para autorizar procedimentos fora do rol. Dessa forma, Direito à saúde por planos privados é ampliado, mas com obrigação de comprovação técnica para evitar abusos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil







