O deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 739/2023 que coloca a Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Acadepol-ES) como receptora prioritária de munições apreendidas em ação policial, para que sejam utilizadas por policiais civis em treinamento na academia.
As armas e munições apreendidas em ação policial são parte dos processos correspondentes nos tribunais, de acordo com a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento.
Encerrada a ação, o juiz encaminha o material para o Comando do Exército. Este avalia se o material deve ser destruído ou doado aos órgãos de segurança e do sistema penitenciário da unidade da federação.
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O deputado reivindica a preferência para que o Comando do Exército destine a munição diretamente para a Academia que, segundo seu argumento, é um destino mais nobre do que simplesmente a sua destruição.

“Com isso, ganha a Polícia Civil no treinamento de seu pessoal; ganha a sociedade, eis que sabe que munições apreendidas terão uma função mais nobre que é o treinamento; ganha, também, o Estado do Espírito Santo em economia dos custos de aquisição de munições que muitas vezes são simplesmente destruídas”, defende Bahiense.
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A proposição foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora, entretanto, o deputado recorreu do parecer prévio à Comissão de Justiça. De acordo com o parecer da Procuradoria, a matéria não seria de competência do Legislativo estadual, por isso foi considerada inconstitucional.
Bahiense protocolou no dia 12 de setembro pedido de tramitação da matéria em regime de urgência e aguarda decisão do Plenário.







