segunda-feira, 3 novembro, 2025
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
Capixaba Repórter
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
No Result
View All Result
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
No Result
View All Result
Capixaba Repórter
No Result
View All Result
camara

Empresas e MEI têm até o dia 31 para acertar dívidas com o Simples Nacional

Redação por Redação
22 de outubro de 2024
em Destaque, Economia
0

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não resolverem suas pendências com o Simples Nacional até o dia 31 deste mês, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro.

Os débitos podem ser quitados à vista, compensados com créditos tributários ou parcelados em até cinco anos, com a incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal e ao e-CAC requer certificado digital ou uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Caso o MEI ou a empresa discordem dos valores cobrados, é possível contestar o Termo de Exclusão, seguindo as instruções no site da Receita Federal e apresentando a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de contribuintes, entre MEIs e micro e pequenas empresas, com débitos que somam R$ 26,5 bilhões. Após receber o Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para impugnar ou quitar os débitos, caso contrário será excluído do Simples.

As principais pendências identificadas são falta de documentos, faturamento acima do limite, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso e atividades não permitidas no Simples Nacional. Empresas que ainda não resolveram suas irregularidades podem buscar apoio no Sebrae para desenvolver um plano de recuperação.

Leia Também

Espírito Santo lidera crescimento nacional em serviços voltados às famílias
Economia

Espírito Santo lidera crescimento nacional em serviços voltados às famílias

Turismo de inverno impulsiona economia e reforça imagem do Espírito Santo como destino acolhedor
Economia

Turismo de inverno impulsiona economia e reforça imagem do Espírito Santo como destino acolhedor

Setor de saúde do ES cresce e geração de empregos é liderada pelo atendimento hospitalar
Economia

Setor de saúde do ES cresce e geração de empregos é liderada pelo atendimento hospitalar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recentes

Wagner Moura lidera previsões para Melhor Ator no Oscar 2026

Wagner Moura lidera previsões para Melhor Ator no Oscar 2026

Espírito Santo lidera crescimento nacional em serviços voltados às famílias

Espírito Santo lidera crescimento nacional em serviços voltados às famílias

Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor

Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor

Nova carteira de identidade será emitida em até 15 dias no Espírito Santo a partir de 2026

Nova carteira de identidade será emitida em até 15 dias no Espírito Santo a partir de 2026

  • Alterar Status da matéria
  • Capixaba Reporter
  • Capixaba Reporter
  • Capixaba Reporter
  • Home
  • Noticias
  • Política de privacidade

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo soluções - Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo soluções - Todos os direitos reservados