domingo, 21 dezembro, 2025
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
Capixaba Repórter
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
No Result
View All Result
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política
No Result
View All Result
Capixaba Repórter
No Result
View All Result
gov

Justiça do Trabalho autoriza técnica de farmácia a “demitir” empregador por salário inferior

Redação por Redação
23 de novembro de 2024
em Economia
0
ECOCNN- Justiça do Trabalho autoriza técnica de farmácia a "demitir" empregador por salário inferior

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um importante precedente ao reconhecer o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia. O tribunal decidiu que a profissional poderia “demitir” o empregador, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas desempenhando a mesma função. Essa decisão é notável no contexto das relações trabalhistas no Brasil.

Com o julgamento, a técnica de farmácia terá direito a receber as verbas rescisórias que ficariam a cargo da empresa como se tivesse sido demitida sem justa causa. Isso inclui a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

O TST fundamentou sua decisão na constatação de que a empresa que empregava a profissional falhou em garantir a isonomia salarial prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. A trabalhadora, que ingressou na empresa em 2012 como auxiliar de farmácia e foi promovida a técnica em 2019, recebia um salário mais baixo do que seus colegas com qualificações idênticas e situações de trabalho semelhantes.

A primeira instância já havia reconhecido a existência de diferenças salariais e ordenado o pagamento retroativo, mas a empresa recorreu, levando ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Este tribunal inicialmente afastou a rescisão indireta, argumentando que a diferença salarial não era severa o suficiente para justificar a rescisão do contrato. Entretanto, a técnica de farmácia insistiu em recorrer ao TST.

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a manutenção do vínculo de trabalho não é um requisito para a rescisão indireta, que pode ser motivada pelo descumprimento de obrigações contratuais. Em sua decisão, o ministro enfatizou que “não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos” é uma violação das obrigações essenciais do empregador dentro do contrato de trabalho.

Leia Também

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 19
Economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 19

Banco Central mantém taxa básica de juros em 15% ao ano pela quarta vez seguida
Economia

Banco Central mantém taxa básica de juros em 15% ao ano pela quarta vez seguida

Setor de serviços do ES tem melhor setembro em 14 anos e mostra força acima da média nacional
Economia

Setor de serviços do ES tem melhor setembro em 14 anos e mostra força acima da média nacional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Alterar Status da matéria
  • Capixaba Reporter
  • Capixaba Reporter
  • Capixaba Reporter
  • Home
  • Noticias
  • Política de privacidade
  • Site indisponível

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo soluções - Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • Início
  • Brasil
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Espírito Santo
  • Esportes
  • Justiça
  • + Mais
    • Mundo
    • Oportunidades
    • Entretenimento
    • Saúde
    • Política

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo soluções - Todos os direitos reservados