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Lei Municipal Cria Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Autor Vereador Wesley Pires

Redação por Redação
5 de abril de 2025
em Cotidiano
0

 A Prefeitura regulamentou, por meio da Lei nº 3.263, de 16 de março de 2023, a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A medida tem como objetivo garantir o reconhecimento dos direitos e facilitar o acesso prioritário das pessoas com TEA aos serviços públicos e privados no município.

O projeto é de autoria do vereador Wesley Pires e reflete o compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com transtorno do espectro autista.

De acordo com o Art. 5º da nova legislação, após a verificação da regularidade da documentação apresentada, o órgão municipal responsável pela emissão da CIPTEA terá o prazo de 30 dias para emitir o documento, a partir de seu devido cadastro e autuação.

O Art. 6º da lei foi vetado, não entrando em vigor junto com os demais dispositivos.

A nova legislação passou a valer imediatamente a partir de sua publicação oficial, conforme previsto no Art. 7º.

A implementação da CIPTEA representa um avanço nas políticas de inclusão e acessibilidade, reforçando a importância da identificação como ferramenta para assegurar o tratamento adequado e prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.

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