A Prefeitura regulamentou, por meio da Lei nº 3.263, de 16 de março de 2023, a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A medida tem como objetivo garantir o reconhecimento dos direitos e facilitar o acesso prioritário das pessoas com TEA aos serviços públicos e privados no município.
O projeto é de autoria do vereador Wesley Pires e reflete o compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com transtorno do espectro autista.
De acordo com o Art. 5º da nova legislação, após a verificação da regularidade da documentação apresentada, o órgão municipal responsável pela emissão da CIPTEA terá o prazo de 30 dias para emitir o documento, a partir de seu devido cadastro e autuação.
O Art. 6º da lei foi vetado, não entrando em vigor junto com os demais dispositivos.
A nova legislação passou a valer imediatamente a partir de sua publicação oficial, conforme previsto no Art. 7º.
A implementação da CIPTEA representa um avanço nas políticas de inclusão e acessibilidade, reforçando a importância da identificação como ferramenta para assegurar o tratamento adequado e prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista.







