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Aprovado projeto de lei que autoriza prefeitura recuperar vias de acesso no interior de Cachoeiro

Ricardo Siter por Ricardo Siter
23 de junho de 2025
em Cidades
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A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a prefeitura a realizar obras de recuperação em vias de acesso a empreendimentos industriais, agropecuários, familiares, culturais e de lazer localizados no interior do município.

A medida visa fortalecer a infraestrutura rural e produtiva, facilitando o escoamento da produção local, melhorando a mobilidade de moradores e visitantes e incentivando o turismo cultural e de lazer nas regiões atendidas. Também estão incluídas no escopo da lei as propriedades urbanas que desempenhem atividades produtivas estratégicas para o município.

O projeto foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Theodorico Ferraço, que destacou o caráter estruturante da proposta para o desenvolvimento do município.

“Esse projeto tem um olhar estratégico para o desenvolvimento de Cachoeiro. A recuperação dessas vias é essencial para fortalecer quem produz no interior e também para dar suporte ao nosso turismo, à cultura e ao lazer. Vamos impulsionar a economia, melhorar o dia a dia da população e valorizar cada canto do município”, afirmou Ferraço.

De acordo com o texto aprovado, a execução das obras poderá ocorrer de forma articulada com os serviços de manutenção das estradas principais ou, quando necessário, de forma independente, a partir de planejamento técnico e disponibilidade orçamentária. A regulamentação da lei será feita por meio de decreto, que definirá os critérios específicos para sua aplicação.

Com essa iniciativa, a administração municipal reafirma seu compromisso com a valorização do interior, o equilíbrio entre as regiões urbana e rural, e o desenvolvimento sustentável de Cachoeiro, com investimentos direcionados a áreas que há anos demandam atenção do poder público.

A nova lei será publicada no Diário Oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

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