Com a proximidade do período de rematrícula em escolas particulares de Vitória, o Procon Vitória publicou uma série de orientações para esclarecer o que as instituições podem ou não exigir dos pais e responsáveis. Entre os direitos garantidos estão condições de cobrança, práticas contratuais e transparência nas cobranças.
Segundo o órgão, a escola pode cobrar a matrícula ou rematrícula, desde que esse valor seja utilizado para prestação do serviço educacional. No entanto, não é permitido que a renovação da vaga esteja condicionada ao pagamento de taxas adicionais para emissão de carteirinhas, boletins ou manutenção do espaço escolar — essas já devem estar incluídas na mensalidade.
É permitido que o estabelecimento negue a rematrícula em caso de inadimplência, desde que a regra esteja prevista no contrato e os responsáveis tenham sido informados antecipadamente. Ainda assim, a escola não pode constranger ou expor publicamente o aluno por atraso.
Para alunos com deficiência ou matriculados em educação especial, as escolas não podem cobrar valores extras relacionados ao acompanhamento especializado, nem recusar a matrícula com base nessa condição.
No que diz respeito aos reajustes, a escola pode fazer correções proporcionais, justificados pelo aumento de despesas com pessoal, administração e atividades pedagógicas. O Procon orienta que o contrato com o valor da anuidade e demais condições seja disponibilizado aos responsáveis com no mínimo 45 dias de antecedência.
Outros pontos de atenção são:
* A lista de material escolar só pode incluir itens de uso individual dos alunos. Materiais de uso coletivo (como copos descartáveis, papel higiênico, detergentes) devem ser fornecidos pela escola.
* Quanto ao material didático (livros, apostilas), a escola pode indicar os títulos, mas não pode obrigar a compra em fornecedor exclusivo.
* Os responsáveis têm o direito de exigir o contrato completo antes de assinar e de comparar propostas entre instituições.







